Lei 014/2009;
Art. 9° – À Procuradoria Geral do Município compete:
I. A responsabilidade pela representação e defesa do município, judicialmente ou não em qualquer foro ou instância;
II. Instauração e acompanhamento de sindicância para instrumentação de processos administrativos;
III. Assessoria ao Prefeito e as demais áreas da estrutura organizacional em assuntos de natureza jurídica;
IV. Instauração de processo para cobrança de débitos inscritos ou não na dívida ativa;
V. Assessorar tecnicamente o Poder Executivo do Município, sobre a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, representações e atos normativos, no campo jurídico;
VI. Controlar a legitimidade dos atos da Administração Municipal; e
VII.Desempenhar outras atividades correlatas.