Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento

Competências

Lei 014/2009;

Art. 27 – A Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento compete:

I. Planejar, executar e controlar as atividades pertinentes a compras para todos os órgãos da administração do Município;

II. Receber e triar a documentação, formatando o processo;

III. Realizar pesquisa de preço de acordo com a especificação;

IV. Acompanhar os processos de compras e contratos;

V. Departamento de Contratos; e

VI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.