Lei 014/2009;
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento compete:
I. Planejar, executar e controlar as atividades pertinentes a compras para todos os órgãos da administração do Município;
II. Receber e triar a documentação, formatando o processo;
III. Realizar pesquisa de preço de acordo com a especificação;
IV. Acompanhar os processos de compras e contratos;
V. Departamento de Contratos; e
VI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.