Secretaria Municipal de Urbanismo

Competências

Lei 014/2009;

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Urbanismo compete:

I. Executar e controlar obras públicas urbanas por Administração Direta e ou fiscalizar as contratadas, dando cumprimento ao plano de urbanização do Município;

II. Coordenar a conservação e fiscalização dos parques, jardins e outros bens de domínio público;

III. Gerenciar equipes na execução dos trabalhos de Limpeza Pública;

IV. Instalação e Manutenção do Sistema Elétrico dos prédios públicos do Município e troca de lâmpadas da iluminação pública;

V. Fornecer dados solicitados para à elaboração de projetos de obras públicas, a atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;

VI. Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços básicos à população: Mercado Público, Feiras, Limpeza e Transporte; e

VII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.