Secretaria Municipal de Turismo

Competências

Lei 014/2009;

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete:

I. Planejar, supervisionar e executar Politica fomento à exploração dos potenciais turísticos do município;

II. Promover e executar programas e atividades voltadas para o turismo municipal;

III. Divulgar o potencial turístico existente no município, ampliando e motivando a sua exploração;

IV. Formar e capacitar mão de obra voltada para o atendimento ao Turismo;

V. Buscar através de convênios e outras parcerias, recursos, para a implementação do Turismo local;

VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados aos turistas, aprimorando a qualidade;

VII. Manter bibliotecas nas escolas;

VIII. Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações; e

IX. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.