Lei Complementar 014/2009;
Art. 21 — Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete:
l. Desempenhar ações ‘voltadas ao desenvolvimento do Município através de programas e atividades específicas buscando investimentos nos segmentos da Indústria, Comércio e serviços; Manutenção e execução da política industrial do município, visando o desenvolvimento e a diversificação das atividades industriais;
III. Supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à indústria e Comércio, bem como a Manifestação e organização de Banco de Dados;
IV. Promover 0 planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
V. Estabelecer politica Municipal de Apoio à Micro e Pequena Empresa. especialmente as empresas de base familiar e comunitária; e
VI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.