Lei 014/2009;
Art. 22 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete:
I. Executar estudos, pesquisa, avaliações de natureza econômica, visando à previsão da produção agropecuária;
II. Estabelecer parcerias com a União e Estado que garantam aplicar e/ou fiscalizar a ordem normativa de defesa animal e vegetal;
III. Incentivar a agropecuária, o associativismo, o cooperativismo e a produção de alimentos;
IV. Cadastrar as atividades agropecuárias do Município, seus problemas e potencialidades;
V. Promover trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no Município;
VI. Apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores rurais;
VII. Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda; e
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.