Lei 014/2009;
Art. 19 – À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas compete:
I. Monitoramento das liberações de recursos em compatibilidade com os cronogramas de execução de obras que estiverem sob sua responsabilidade;
II. Executar obras por administração direta na Zona Rural e ou fiscalizar as contratadas;
III. Exercer atividades de fiscalização e outras correlatas à área;
IV. A coordenação de estradas municipais de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção;
V. A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal; e
VI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.