Lei 014/2009;
Art. 14 – À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I. Coordenar e executar a Política Financeira do Município;
II. O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras e orçamentárias, do Município;
III. Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
IV. Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
V. Inspecionar e orientar o programa de atualização de imóveis;
VI. Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Procuradoria Geral, desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança da dívida ativa;
VII. Proceder os pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados; e
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.