Lei 014/2009;
Art. 13 – À Secretaria Municipal de Governo compete:
I. Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
II. Manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com os Sistemas de Previdência;
III. Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
IV. Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, almoxarifado, cantina, telefonia e zeladoria do Prédio Sede da Administração Municipal;
V. Executar controle operacional e gestão dos processos administrativos da Prefeitura e a integração entre áreas da estrutura organizacional visando à consecução dos objetivos definidos e a eficiência no desenvolvimento de atividades administrativas e técnicas;
VI. Promover a coordenação dos Órgãos da Administração Municipal entre si e os demais poderes;
VII. O controle do Sistema Organizacional da política de Informática na Administração Municipal e o desenvolvimento de estudos e projetos para melhoramento dos métodos de trabalho;
VIII. Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio público, especialmente pelos bens de uso; e
IX. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.