Lei 014/2009;
Art. 11 – Ao Controle Interno compete:
I. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
II. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;
III. Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
IV. Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;
V. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;
VI. Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal. ao Tribunal de Contas dos Municipios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
VII. Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF; e
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas e recomendadas por órgãos superiores.