Secretaria Municipal de Educação

Competências

Lei 014/2009;

Art.17 – A Secretaria Municipal de Educação compete:

I. A execução da Política Educacional e do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, responsabilizando-se pela educação básica nos níveis infantil e fundamental, no âmbito do município;

II. Coordenar, orientar e elaborar atividades de planejamento do ensino no âmbito do município;

III. Planejar a alocação dos recursos financeiros destinados à Educação, bem como promover medidas de captação de outros recursos para viabilização de seus projetos;

IV. Propor recenseamento da população em idade escolar para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, bem como para a Educação de Jovens e Adultos que não tiveram acesso à Educação;

V. Monitorar a frequência escolar;

VI. Garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno matriculado na escola pública municipal;

VII. Zelar pela qualidade do ensino oferecido pela Rede Municipal, programar, coordenar, e avaliar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Inclusiva dentre outras modalidades;

VIII. Organizar administrativamente a Rede Municipal de Ensino, cumprindo a legislação em vigor. com vistas a atender às necessidades locais e às exigências da Política Nacional para o Ensino;

IX. Definir e efetivar diretrizes e critérios para o suprimento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;

X. Coordenar, orientar e acompanhar atividades relativas à administração de recursos materiais, ao patrimônio, zeladoria, vigilância, transporte e atendimento ao público; e

XI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.