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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica;

Art.56. Substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Prefeito.

§1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.