Lei 014/2009;
Art. 20 – À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:
I. Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;
II. Executar a manutenção de banco de dados contendo Informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
III. Apoiar e implementar programas especificos voltados para a população carente (crianças, adolescentes e idosos);
IV. Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócio econômicos realizados no âmbito do município;
V. Realizar estudos de mercado visando à colocação de mão-de-obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
VI. Realizar programas de capacitação profissional;
VII. Participar efetivamente na execução da Política Municipal de Habitação;
VIII. Administrar Cemitérios do Município; e
IX. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.