Lei 014/2009;
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete:
I. Planejar, supervisionar e executar Politica fomento à exploração dos potenciais turísticos do município;
II. Promover e executar programas e atividades voltadas para o turismo municipal;
III. Divulgar o potencial turístico existente no município, ampliando e motivando a sua exploração;
IV. Formar e capacitar mão de obra voltada para o atendimento ao Turismo;
V. Buscar através de convênios e outras parcerias, recursos, para a implementação do Turismo local;
VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados aos turistas, aprimorando a qualidade;
VII. Manter bibliotecas nas escolas;
VIII. Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações; e
IX. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.