Decreto 110/2012 – Regimento Interno;
Art. 2°. Das Competências Básicas – Além de outras competências que lhe são atribuídas pela Legislação Federal, e do Municipal, cabe ao Conselho Municipal de Educação:
I- Baixar normas que regulamentem:
a) A organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
b) A organização administrativa, pedagógica e disciplinar das Instituições educacionais;
c) A orientação técnica, de inspeção e acompanhamento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino e escolas mantidas pelo Poder Público Municipal, particular e filantrópica;
d) A autorização de funcionamento e reconhecimento de instituições educacionais;
e) A avaliação dos processos educacionais para o ensino fundamental e da educação infantil;
f) O funcionamento dos conselhos escolares;
g) O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
h) A educação de jovens e adultos;
i) Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à educação básica;
j) Acompanhar, avaliar o Regimento do Pessoal do Magistério.
II- Aprovar:
a) Matérias relativas à organização,à autorização de funcionamento, ao reconhecimento e ao credenciamento das instituições educacionais;
b) Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas, elaboradas por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
c) As mudanças de Entidade Mantenedora, de denominação e/ou de endereço escolas sob sua juridição;
d) Regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;
e) Bases curriculares.
III – Emitir Parecer sobre:
a) O reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino;
b) Os critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;
c) As questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental de alunos vom necessidade especiais;
d) Qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros.
IV- Articula-se com órgão e entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a implantação da Política Educacional no Município de Niquelândia.
V- Assessorar em matéria educacional o Secretário da Educação, quando solicitado.
VI- Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais, em regime de colaboração.
VII- Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
VIII- Promover a divulgação de estudos sobre a educação do Município.
IX- Acompanhar, na Câmara Municipal de Niquelândia, a tramitação de projetos que versem sobre:
a) Política Educacional;
b) Criação de escolas públicas municipais;
c) Denominação de escolas públicas;
d) Desafetação e alienação de áreas públicas primitivamente destinadas à edificação de estabelecimento de ensino.
X- Convocar, na área de sua competência, para prestar eventual esclarecimento, agentes de educação integrante do Sistema Municipal de Educação.
XI- Zelar pelo cumprimento das leis e ensino.
XII- Diagnosticar problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema de ensino.
XIII- Propor alterações no Regimento Interno se assim a prática o recomendar;
XIV- Encaminhar ao Secretário Municipal de Educação, comvistas à homologação, as decisões de sua competência.