CMEN – Conselho Municipal de Educação

Competências

Decreto 110/2012 – Regimento Interno;

Art. 2°. Das Competências Básicas –  Além de outras competências que lhe são atribuídas pela Legislação Federal, e do Municipal, cabe ao Conselho Municipal de Educação:

I- Baixar normas que regulamentem:

a) A organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

b) A organização administrativa, pedagógica e disciplinar das Instituições educacionais;

c) A orientação técnica, de inspeção e acompanhamento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino e escolas mantidas pelo Poder Público Municipal, particular e filantrópica;

d) A autorização de funcionamento e reconhecimento de instituições educacionais;

e) A avaliação dos processos educacionais para o ensino fundamental e da educação infantil;

f) O funcionamento dos conselhos escolares;

g) O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;

h) A educação de jovens e adultos;

i) Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à educação básica;

j) Acompanhar, avaliar o Regimento do Pessoal do Magistério.

II- Aprovar:

a) Matérias relativas à organização,à autorização de funcionamento, ao reconhecimento e ao credenciamento das instituições educacionais;

b) Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas, elaboradas por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

c) As mudanças de Entidade Mantenedora, de denominação e/ou de endereço escolas sob sua juridição;

d) Regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;

e) Bases curriculares.

III – Emitir Parecer sobre:

a) O reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino;

b) Os critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;

c) As questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental de alunos vom necessidade especiais;

d) Qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros.

IV- Articula-se com órgão e entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a implantação da Política Educacional no Município de Niquelândia.

V- Assessorar em matéria educacional o Secretário da Educação, quando solicitado.

VI- Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais, em regime de colaboração.

VII- Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

VIII- Promover a divulgação de estudos sobre a educação do Município.

IX- Acompanhar, na Câmara Municipal de Niquelândia, a tramitação de projetos que versem sobre: 

a) Política Educacional;

b) Criação de escolas públicas municipais;

c) Denominação de escolas públicas;

d) Desafetação e alienação de áreas públicas primitivamente destinadas à edificação de estabelecimento de ensino.

X- Convocar, na área de sua competência, para prestar eventual esclarecimento, agentes de educação integrante do Sistema Municipal de Educação.

XI- Zelar pelo cumprimento das leis e ensino.

XII- Diagnosticar problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema de ensino.

XIII- Propor alterações no Regimento Interno se assim a prática o recomendar;

XIV- Encaminhar ao Secretário Municipal de Educação, comvistas à homologação, as decisões de sua competência.