Secretaria Municipal de Finanças

Competências

Lei 014/2009;

Art. 14 – À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I. Coordenar e executar a Política Financeira do Município;

II. O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras e orçamentárias, do Município;

III. Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração; 

IV. Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;

V. Inspecionar e orientar o programa de atualização de imóveis;

VI. Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Procuradoria Geral, desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança da dívida ativa;

VII. Proceder os pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados; e

VIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.