Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Lei 014/2009;

Art. 23 – À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I. Promover o gerenciamento dos recursos naturais no âmbito municipal, através de programas e projetos de preservação, recuperação e melhoria da qualidade Ambiental do Município;

II. Desempenhar política voltada ao meio ambiente, exercendo atividades de conscientização e fiscalização, objetivando o controle e manutenção do meio ambiente;

III. Desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;

IV. Promover, apoiar e organizar eventos e programas voltados para a política do meio ambiente;

V. Manter atualizado cadastro de atividades voltadas para o meio ambiente no município, seus problemas e potencialidades;

VI. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

VII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.