Lei 014/2009;
Art.16 – À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I. Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;
II. Estudos visando à identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;
III. Desenvolvimento de estudos e projetos para melhoramento dos métodos de trabalho e normatização de procedimentos;
IV. Coordenar as atividades de planejamento governamental, mediante orientação normativa, metodológica e técnica às demais Secretarias Municipais, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;
V. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI. Coordenar a Implantação e Implementação da Superintendência de Trânsito Municipal;
VII. Efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais Órgãos do Município;
VIII. Assessorar os órgãos municipais na elaboração de planos, programas, projetos e atividades;
IX. Planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar e fiscalizar as áreas de Posturas e Edificações; e
X. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.