Secretaria Municipal de Planejamento

Competências

Lei 014/2009;

Art.16 – À Secretaria Municipal de Planejamento compete:

I. Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;

II. Estudos visando à identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;

III. Desenvolvimento de estudos e projetos para melhoramento dos métodos de trabalho e normatização de procedimentos;

IV. Coordenar as atividades de planejamento governamental, mediante orientação normativa, metodológica e técnica às demais Secretarias Municipais, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;

V. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI. Coordenar a Implantação e Implementação da Superintendência de Trânsito Municipal;

VII. Efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais Órgãos do Município;

VIII. Assessorar os órgãos municipais na elaboração de planos, programas, projetos e atividades;

IX. Planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar e fiscalizar as áreas de Posturas e Edificações; e

X. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.