Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Competências

Lei 014/2009;

Art. 19 – À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas compete:

I. Monitoramento das liberações de recursos em compatibilidade com os cronogramas de execução de obras que estiverem sob sua responsabilidade;

II. Executar obras por administração direta na Zona Rural e ou fiscalizar as contratadas;

III. Exercer atividades de fiscalização e outras correlatas à área;

IV. A coordenação de estradas municipais de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção;

V. A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal; e

VI. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.