Lei 014/2009;
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I. Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II. Prevenir doenças desenvolvendo programas que visem à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
III. Manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;
IV. Fiscalizar Unidades que prestam serviços em saúde à população;
V. Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;
VI. Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos programas e Unidades de Saúde incluindo a Unidade Hospitalar do Município;
VII. Administrar o Fundo Municipal de Saúde; e
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.